Razonet na mídia
Por Gabriela Peçanha
Economia Real - Uol
Os donos e sócios de empresas precisam redobrar a atenção nos próximos dias para manter em ordem a prestação de contas com a Receita Federal. Além da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que termina no dia 30 de maio, também é obrigatória a entrega das declarações anuais conforme o prazo estipulado pelo órgão — um erro comum é acreditar que uma declaração substitui a outra.
"São obrigações distintas, com regras diferentes", alerta Ana Salvatori, contadora responsável pela empresa de contabilidade digital Razonet, em entrevista ao Economia Real. "O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é o imposto apurado periodicamente, enquanto as declarações anuais servem para registrar oficialmente essas apurações ao longo do ano", destaca.
Enquanto o prazo da declaração para pessoa física termina em 30 de maio, a entrega dos documentos das pessoas jurídicas finaliza apenas em 31 de julho. Apenas algumas instituições, como partidos políticos, sindicatos, igrejas e ONGs, podem ter isenção do IRPJ — e mesmo assim, desde que cumpram critérios legais específicos.
Para os microempreendedores individuais (MEIs), não há recolhimento de IRPJ, mas sim a obrigatoriedade de envio anual do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). As alíquotas do IRPJ variam conforme o faturamento e o regime de tributação adotado. Confira o detalhamento a seguir:
- Simples Nacional: o IRPJ está incluso na alíquota única do Documento de Arrecadação do Simples (DAS);
- Lucro Presumido: cobrança de 15% sobre a base presumida e adicional de 10% no excedente para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões;
- Lucro Real: imposto de 15% sobre o lucro, com adicional de 10% a cada R$ 20 mil mensais excedentes.
Periodicidade das declarações das empresas
As empresas do Simples Nacional prestam contas mensalmente com o DAS. No Lucro Presumido, a apuração ocorre a cada trimestre. Já no Lucro Real, o modelo permite apuração trimestral ou anual, com antecipações mensais obrigatórias.
Mesmo sem gerar imposto a pagar ou direito à restituição, a declaração anual de CNPJ é obrigatória. "Ela apresenta um resumo financeiro da empresa no ano anterior: saldo em caixa, folha de pagamento, tributos pagos, despesas e investimentos", explica Ana.
Segundo a especialista, esses dados permitem o cruzamento de informações com outras fontes e ajudam a manter a regularidade fiscal da empresa. Veja os documentos exigidos e prazos para cada modelo:
- MEI: entrega da DASN-SIMEI até 31 de maio. Informações exigidas: faturamento anual e existência ou não de funcionários;
- Simples Nacional: entrega da Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) até 31 de março;
- Lucro Presumido: entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até 31 de julho;
- Lucro Real: entrega da ECF até 31 de julho e da Escrituração Contábil Digital (ECD) até 31 de maio.
Como fugir da malha fina empresarial
Entre os erros mais comuns que podem levar empresas à malha fina estão: divergência de valores, uso da conta da empresa para despesas pessoais, falta de documentos fiscais e declaração de lucro superior ao informado.
"Manter a contabilidade em dia exige organização e atenção constante, não só na época da declaração anual do CNPJ, reforça a especialista."
A seguir, confira os principais documentos que o empresário deve manter atualizados:
- Notas fiscais de vendas, compras, serviços e insumos;
- Recibos, transferências e boletos de pagamento;
- Extratos bancários de todas as contas da empresa;
- Informações sobre folha de pagamento, pró-labore e encargos sociais;
- Relatórios de investimentos e aplicações;
- Contrato social e alterações;
- Comprovantes de tributos pagos: DAS, DARF e GPS;
- Recibos de aluguel, se houver.
"Esses documentos permitem que o contador mantenha a escrituração contábil em dia e evite problemas com o Fisco", complementa a contadora.